CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado

OK GARANTIA, inscrita no CNPJ: 48.343.470/0001-84 sob o nº, com sede à Rua Salvador Paolilo, 160, sala 01, Vila Rocha, Limeira/SP, CEP: 13.480-646, tel.: (19) 9.8298-3708 ora denominado CONTRATADO, e do outro lado:

CONTRATANTE, têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

I – DO OBJETO

Cláusula 1ª: Por este instrumento contratual particular, CONTRATANTE e CONTRATADO firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE serviços, que se regerá pelos seguintes termos:

Cláusula 2ª: O presente contrato tem como objeto a assessoria em processo administrativo e judicial que irá disponibilizar ao CONTRATANTE e consultoria jurídica esclarecendo os seus direitos e deveres como colecionador, atirador e caçador (CAC), acompanhando e fiscalizando leis relativas ao assunto e oferecendo suporte jurídico e administrativos.

Parágrafo único. O CONTRATANTE irá fornecer copias dos seus documentos comprovando sua regularidade como colecionador, atirador e caçador (CAC) ou porte e posse de arma de fogo com validade em dia.

Cláusula 3ª. A OK JURIDICA, se reserva no direito de não prestar os serviços, caso o contratante não esteja em um dos estados disponíveis em nosso site, estiver com documentos vencidos, e se estiver sob efeito de drogas ou álcool, fora do horário e qualquer outra pratica ilícita.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 4ª: O CONTRATANTE se obriga a apresentar a todas informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado

Cláusula 5ª: O CONTRATANTE se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos do CONTRATADO, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

Cláusula 7ª: O CONTRATANTE irá pagar o valor de 97,90 (noventa e sete e noventa) através de cartão de crédito na modalidade recorrente.

Parágrafo único. O não pagamento e o atraso na parcela irá acarretar o cancelamento automático do contrato e renuncia dos processos administrativos e judicias.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 8ª: O CONTRATADO atuará nos serviços contratados, atuando em processos administrativos e judiciais ressalvados cláusula 3.

Cláusula 9ª: Caso haja o vencimento das parcelas sem o pagamento das mesmas pelo CONTRATADO, ficará acordada a rescisão contratual sem aviso prévio.

V- DAS COMUNICAÇÕES

Cláusula 10ª: Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por telefone e e-mail.

VI- DO PRAZO

Cláusula 11ª: O presente contrato terá prazo de duração indeterminado, e pode ser rescindido sem multa, por qualquer das partes.

VIII- CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 15ª: O presente contrato passará a valer a partir da assinatura das partes e do primeiro pagamento realizado.

Cláusula 16ª: Fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre este contrato serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo. Sobretudo, no que tange aos trabalhos técnico-jurídico desenvolvidos pelos CONTRATADOS ao CONTRATANTE deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente instrumento.

Cláusula 18ª: o CONTRATANTE ao clicar que leu e esta ciente e de acordo com os termos deste contrato, será considerado valido e assinado.